O prazo já esta acabando mas ainda há tempo.
Vamos montar nossas chapas e lutar pela melhoria do nosso curso tão querido.
Universidade de Caxias do Sul
Diretório Acadêmico de Agronomia
Edital de Eleições para Diretório Acadêmico
Art. 1º – O Diretório Acadêmico de Agronomia da Universidade de Caxias do Sul declara aberto o processo de inscrição de chapas para a eleição de sua nova diretoria, no período de 2012, na forma estabelecida pelo Estatuto do Diretório.
CAPÍTULO I
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º – A comissão Eleitoral que coordenará as eleições será o Diretório Acadêmico de Agronomia.
CAPÍTULO II
Das inscrições
Art. 3º – A inscrição de chapas dar-se-á dos dias 21 a 25 de novembro de 2011. As inscrições deverão ser feitas com o Diretório Acadêmico de Agronomia ( Componentes da Atual Gestão)
§1º. A apresentação das chapas deverá estar completa em seu número de 7 (sete) componentes regularmente matriculados(as) no curso de Agronomia, contendo nome e o número de matrícula dos/as respectivos/as integrantes.
§ 2°. A inscrição de chapas deverá trazer os estudantes nos seguintes cargos:
Presidente, Vice-presidente, Terceiro-presidente, Secretário, Vice-secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro;
§3º. Após a data e horário de encerramento das inscrições das chapas, só poderão ser feitas substituições em caso de impugnação de quaisquer candidatos(as).
CAPÍTULO III
Da Homologação
Art. 4º. A homologação das chapas inscritas será realizada no dia 25 de novembro de 2011, na sala do Diretório Acadêmico de Agronomia. A homologação dar-se-á pelos requisitos que seguem:
I. Será considerada inscrita a Chapa que protocolar, no prazo supra, relação dos 7 (sete) membros, respeitando o Art. 3º, §1º e §2º deste edital, em duas vias, que deverão ser autenticadas pela Comissão Eleitoral, sendo a segunda via o comprovante de inscrição.
II. O número da chapa seguirá a ordem de inscrição.
III. Só poderão compor chapa os/as estudantes regularmente matriculados no curso de Agronomia da UCS.
CAPÍTULO IV
Da Campanha
Art. 6º. A campanha eleitoral terá início no dia 28 de novembro de 2011, estendendo-se até o dia 30 de novembro de 2011.
Art. 7º. A campanha deverá transcorrer dentro dos princípios éticos e morais, em que se preze um processo justo, democrático e transparente.
CAPÍTULO V
Da Votação
Art. 8º. A votação acontecerá nos dias 1° e 2° de dezembro de 2011, em urna localizada no saguão do Bloco 57 das 14 ás 17 horas.
CAPÍTULO VI
Dos Eleitores
Art. 9º. Poderão votar nas eleições todos/as estudantes regularmente matriculados no curso de Agronomia, no segundo semestre de 2011. Todos estudantes devem apresentar documento de identificação com foto.
CAPÍTULO VII
Da Apuração
Art 10°. A apuração e divulgação do resultado dos votos acontecerá logo após o término das eleições e será realizada pelos integrantes atuais do Diretório Acadêmico de Agronomia.
Vamo lá galera!!!
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